Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.128, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1876 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.128, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1876

Proroga por seis mezes o prazo marcado na clausula 3ª das que acompanham o Decreto nº 5399 de 10 de Setembro de 1873.

Attendendo ao que Me requereu a Companhia Ferro-carril de Jacarepaguá, Hei por bem Prorogar por seis mezes o prazo marcado na clausula 3ª das que acompanham o Decreto nº 5399 de 10 de Setembro de 1873.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publcias, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Fevereiro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1876


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 246 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)