Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.112, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1876 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.112, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1876
Proroga por um anno o prazo marcado na clausula 4ª das annexas ao Decreto n.º 5588 de 31 de Janeiro de 1874.
Attendendo ao que Me requereu Augusto da Rocha Fragozo, concessionario da estrada de ferro, que, partindo do bairro de S. Christovão, nesta Côrte, e passando pela cidade de Petropolis, vá terminar no lugar denominado - Aguas Claras, - na freguezia de S. José do Rio Preto, municipio da Parahyba do Sul: Hei por bem Prorogar por um anno o prazo marcado na clausula 4ª das annexas ao Decreto n.º 5538 de 31 de Janeiro de 1874, para a incorporação da Companhia, que tem de construir a mesma estrada.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dous de Fevereiro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Thomaz José Coelho de Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 192 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)