Legislação Informatizada - DECRETO Nº 611, DE 29 DE SETEMBRO DE 1899 - Publicação Original
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DECRETO Nº 611, DE 29 DE SETEMBRO DE 1899
Declara que ficam remidas as dividas para com a Fazenda Nacional deixadas pelos officiaes e praças que pereceram na campanha de Canudos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam remidas as dividas para com a Fazenda Nacional deixadas pelos officiaes e praças que pereceram na campanha de Canudos.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de setembro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
J. N. de Medeiros Mallet.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1899
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1899, Página 8578 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 27 Vol. 1 (Publicação Original)