Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.100, DE 19 DE JANEIRO DE 1876 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.100, DE 19 DE JANEIRO DE 1876

Proroga os prazos fixados nas clausulas annexas aos Decretos nº 5126 de 30 de Outubro de 1872 e nº 5856 A de 24 de Janeiro de 1875, para a conclusão das obras da linha de carris de ferro dos morros de Santa Thereza e Paula Mattos.

     Attendendo ao que Me requereu o Engenheiro Januario Candido de Oliveira, concessionario da linha de carris de ferro do morro denominado de Santa Thereza, Hei por bem Prorogar, até 30 de Junho do corrente anno, o prazo fixado para a conclusão das obras da linha de ascensão do mesmo morro até o largo do Guimarães; e até 31 de Dezembro do mesmo anno, o prazo para a conclusão das obras a que se refere o Decreto nº 5126 de 30 de Outubro de 1872, de accôrdo com as clausulas que com este baixam, assignadas por Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Janeiro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Thomaz José Coelho de Almeida.

CLAUSULAS A QUE SE A REFERE O DECRETO Nº 6100 DESTA DATA

 I

Fica prorogado até o dia 30 de Junho do corrente anno o prazo fixado na clausula 1ª das annexas ao Decreto nº 5856 A de 24 de Janeiro do anno findo, para a conclusão das obras da linha de ascenção do morro de Santa Thereza, entre a rua do Riachuelo e o largo do Guimarães; sob pena de multa de 2:000$000 por cada mez que exceda aquelle prazo.

II

Fica igualmente prorogado até 31 de Dezembro do mesmo anno o prazo para a conclusão das demais obras, especificadas nas clausulas que acompanharam o Decreto nº 5126 de 30 de Outubro de 1872, sob pena de caducidade da concessão.

Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Janeiro de 1876.

Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1876


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 147 Vol. 1 pt II (Publicação Original)