Legislação Informatizada - DECRETO Nº 610, DE 29 DE SETEMBRO DE 1899 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 610, DE 29 DE SETEMBRO DE 1899

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Guerra o credito da quantia de 39:352$500, supplementar ás verbas ns. 1 e 4 do art. 19 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898

        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Guerra a credito de 39:352$500, supplementar ás seguintes verbas do art. 19 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, fazendo as necessarias operações de credito:

    

N. 1 - Administração Geral da Guerra................................................................................. 18:191$250
N. 4 - Intendencia Geral da Guerra..................................................................................... 21:161$250

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Capital Federal, 29 de setembro de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    J. N. de Medeiros Mallet.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1899


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1899, Página 8577 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 27 Vol. I (Publicação Original)