Legislação Informatizada - DECRETO Nº 610, DE 29 DE SETEMBRO DE 1899 - Publicação Original
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DECRETO Nº 610, DE 29 DE SETEMBRO DE 1899
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Guerra o credito da quantia de 39:352$500, supplementar ás verbas ns. 1 e 4 do art. 19 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Guerra a credito de 39:352$500, supplementar ás seguintes verbas do art. 19 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, fazendo as necessarias operações de credito:
| N. 1 - Administração Geral da Guerra................................................................................. | 18:191$250 |
| N. 4 - Intendencia Geral da Guerra..................................................................................... | 21:161$250 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de setembro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
J. N. de Medeiros Mallet.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1899, Página 8577 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 27 Vol. I (Publicação Original)