Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61, DE 9 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original
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DECRETO Nº 61, DE 9 DE OUTUBRO DE 1835
Approva a Tença de 240$000 concedida ao Brigadeiro Miguel Pereira de Araujo Barreto, e mais 10$000 annuaes, em consequencia de ter sido ferido em campanha.
Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. Fica approvada a Tença de 240$000 concedida por Decreto de 5 de Julho de 1832 ao Brigadeiro Miguel Pereira de Araujo Barreto, em remuneração de seus serviços, e mais 10$000 annuaes, em consequencia de uma ferida recebida em campanha.
Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em nove de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
Francisco de Lima e Silva.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 69 Vol. 1 pt I (Publicação Original)