Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 61, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1889
Crea o logar de juiz municipal e de orphãos em cada um dos termos de Santa Luzia do Carangola, S. José de Além Parahyba, S. João Nepomuceno, Visconde do Rio Branco, Sant`Anna dos Ferros, Tres Corações do Rio Verde Muzambinho, Santo Antonio do Machado, Dores do Indaiá, Philadelphia e Espirito Santo da Varginha, todos no Estado de Minas Geraes.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos em cada um dos termos de Santa Luzia do Carangola, S. José de Além Parahyba, S. João Nepomuceno, Visconde do Rio Branco, Sant`Anna dos Ferros, Tres Corações do Rio Verde, Muzambinho, Santo Antonio do Machado, Dores do Indaiá, Philadelphia e Espirito Santo da Varginha, todos no Estado de Minas Geraes.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 16 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 255 Vol. 1 (Publicação Original)