Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.090-B, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.090-B, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1875

Rescinde o contracto feito em 31 de Março de 1871 com a empreza de navegação do rio Jequitinhonha.

    Hei por bem Rescindir o contracto approvado pelo Decreto nº 4710 de 31 de Março de 1871 com a empreza de navegação do rio Jequitinhonha, por não ter a mesma cumprido as respectivas clausulas.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Dezembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 991 Vol. 2 pt II (Publicação Original)