Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.090, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.090, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1875

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros para applicar ás despezas das verbas - Ajudas de custo, Extraordinarias no exterior e Extraordinarias no interior - do exercicio de 1874-1875, a quantia de 19:001$816, tirada das sobras da verba - Legações e Consulados.

    Não sendo sufficiente a quantia que a Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873 consignou para as despezas de - Ajudas de custo, Extraordinarias no exterior e Extraordinarias no interior - no exercicio de 1874-1875; Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e de conformidade com o que dispõe o art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, Autorizar o Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros para applicar ás ditas despezas a quantia de 19:001$816, tirada das sobras da verba - Legações e Consulados - do referido exercicio de 1874-1875, observando-se as formalidades prescriptas por Lei.

    O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios Estrangeiros e interino da Fazenda, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio do Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Cotegipe.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 987 Vol. 2 pt II (Publicação Original)