Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.090, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1875
EMENTA: Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros para applicar ás despezas das verbas - Ajudas de custo, Extraordinarias no exterior e Extraordinarias no interior - do exercicio de 1874-1875, a quantia de 19:001$816, tirada das sobras da verba - Legações e Consulados.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 987 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS - Recursos Orçamentários - Transferência