Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.083, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.083, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1875

Concede ao Dr. Antonio Pereira dos Santos Leal privilegio para fabricar - carros-bonds - de sua invenção.

    Attendendo ao que Me requereu o Dr. Antonio Pereira dos Santos Leal, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por cinco annos, para fabricar - carros-bonds - de sua invenção.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 966 Vol. 2 pt II (Publicação Original)