Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.082, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.082, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1875

Proroga por dous annos os prazos fixados nos Decretos nos 5252 de 9 de Abril de 1873 e 5415 de 24 de Setembro do mesmo anno a Augusto Mendes de Moura para explorações de carvão de pedra, ferro e outros metaes nas suas fazendas Ilha do Lopes, Tatuim, Toque e Mutupiranga, Provincia da Bahia.

    Attendendo ao que Me requereu Augusto Mendes de Moura, Hei por bem Prorogar, por dous annos, os prazos fixados nos Decretos numeros cinco mil duzentos cincoenta e dous de nove de Abril de mil oitocentos setenta e tres, e cinco mil quatrocentos e quinze de vinte e quatro de Setembro do mesmo anno para explorações de minas de carvão de pedra, ferro e outros metaes nas suas fazendas Ilha do Lopes, Tatuim, Toque e Mutupiranga, nos municipios de Cayrú e Taperoá, da Provincia da Bahia.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 965 Vol. 2 pt II (Publicação Original)