Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.082, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1875
EMENTA: Proroga por dous annos os prazos fixados nos Decretos nos 5252 de 9 de Abril de 1873 e 5415 de 24 de Setembro do mesmo anno a Augusto Mendes de Moura para explorações de carvão de pedra, ferro e outros metaes nas suas fazendas Ilha do Lopes, Tatuim, Toque e Mutupiranga, Provincia da Bahia.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 965 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LAVRA DE MINÉRIO - Carvão Mineral - Ferro - Cairu, BA - Taperoá, BA - Concessão - Prazo - Prorrogação