Legislação Informatizada - Decreto nº 608, de 16 de Agosto de 1851 - Publicação Original

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Decreto nº 608, de 16 de Agosto de 1851

Autorisa o Governo para dar novos Estatutos aos Cursos Juridicos e ás Escolas de Medicina; assim como a crear mais duas Cadeiras, huma de Direito Administrativo, e outra de Direito Romano.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º O Governo fica autorisado para dar novos Estatutos aos Cursos Juridicos, e ás Escolas de Medicina, podendo alterar as disposições da Lei de 3 de Outubro de 1832 pelo modo mais conveniente ao ensino, regularidade, e disciplina das Escolas, e exercicio da Medicina e Pharmacia.

     Art. 2º He autorisado tambem o Governo a crear mais duas Cadeiras, huma de Direito Administrativo, e outra de Direito Romano, continuando porêm a ser de cinco annos o curso completo das Sciencias Juridicas e Sociaes.

     Art. 3º Estes Estatutos serão postos em execução logo que forem publicados, salvo qualquer augmento de despeza, que se não realisará, sem que seja decretado pelo Poder Legislativo, ao qual fica tambem reservada a definitiva approvação dos mesmos Estatutos, que lhe serão apresentados na proxima futura Sessão.

     Art. 4º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     O Visconde de Mont'alegre, do Conselho d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezeseis de Agosto de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1851


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1851, Página 7 Vol. 1 pt I (Publicação Original)