Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.077, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.077, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1875

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra para applicar ás despezas de diversas rubricas a quantia de 1.271:322$048, proveniente das sobras verificadas em outras verbas do exercicio de 1874 a 1875.

    Sendo insufficientes de quantias votadas no art. 6º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873 e Decreto nº 2398 de 12 de Setembro do mesmo anno, e bem assim o credito extraordinario, concedido pelo Decreto nº 5880 de 20 de Fevereiro ultimo, para as rubricas - Conselho Supremo Militar e de Justiça, Intendencia e Arsenaes de Guerra, Corpo de Saude e Hospitaes, Diversas despezas e Eventuaes, e Repartições de Fazenda, do exercicio de 1874 - 1875: Hei por bem, de conformidade com o art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra para applicar ao pagamento das despezas das referidas rubricas a quantia de mil duzentos setenta e um contos trezentos vinte e dous mil quarenta e oito réis, tirada das sobras verificadas nos §§ 1º, 3º, 4º, 5º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 14 do mesmo exercicio, e distribuida na fórma da tabella que com este baixa, observando-se as formalidades indicadas no mencionado art. 13.

    O Duque de Caxias, Conselheiro de Estado e de Guerra, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Duque de Caxias.

Tabella das sobras que devem ser transferidas das rubricas abaixo declaradas, para fazer desapparecer o deficit reconhecido nas verbas - Conselho Supremo Militar e de Justiça, Intendencia e Arsenaes de Guerra, Corpo de Saude e Hospitaes, Diversas despezas e Eventuaes, e Repartições de Fazenda - do exercicio de 1874 a 1875, a que se refere o Decreto desta data

Para a rubrica - Conselho Supremo Militar e de Justiça, e Auditores.............     2:017$801
Do § 1º - Secretaria de Estado e Repartições annexas   2:017$801  
Para a rubrica - Intendencia e Arsenaes de Guerra............................... .................................. .................................. 971:585$615
Do § 1º - Secretaria de Estado e Repartições annexas 7:026$652    
Do § 8º - Quadro do Exercito 191:976$829    
Do § 9º - Commissões militares 28:748$321    
Do § 10 - Classes inactivas 437:082$072    
Do § 11 - Ajudas de custo  80:966$100    
Do § 12 - Fabricas 20:154$293    
Do § 13 - Presidios e Colonias Militares  62:863$809    
Do § 14 - Obras Militares 142:767$239 971:585$615  
Para a rubrica - Corpo de Saude e Hospitaes      157:291$229
Do § 3º - Pagadoria das Tropas da Côrte 405$530    
Do § 4º - Archivo Militar 3:652$272    
Do § 5º - Instrucção Militar  48:937$736    
Do § 8º - Quadro do Exercito  104:295$691 157:291$229  
Para a rubrica - Diversas despezas e Eventuaes      125:882$677
Do § 8º - Quadro do Exercito   125:882$677  
Para a rubrica - Repartições de Fazenda     14:544$726
Do § 8º - Quadro do Exercito   14:544$726  
    1.271:322$048 1:271:322$048

    Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Dezembro de 1875. - Duque de Caxias.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 950 Vol. 2 pt II (Publicação Original)