Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.077, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.077, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1875
Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra para applicar ás despezas de diversas rubricas a quantia de 1.271:322$048, proveniente das sobras verificadas em outras verbas do exercicio de 1874 a 1875.
Sendo insufficientes de quantias votadas no art. 6º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873 e Decreto nº 2398 de 12 de Setembro do mesmo anno, e bem assim o credito extraordinario, concedido pelo Decreto nº 5880 de 20 de Fevereiro ultimo, para as rubricas - Conselho Supremo Militar e de Justiça, Intendencia e Arsenaes de Guerra, Corpo de Saude e Hospitaes, Diversas despezas e Eventuaes, e Repartições de Fazenda, do exercicio de 1874 - 1875: Hei por bem, de conformidade com o art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra para applicar ao pagamento das despezas das referidas rubricas a quantia de mil duzentos setenta e um contos trezentos vinte e dous mil quarenta e oito réis, tirada das sobras verificadas nos §§ 1º, 3º, 4º, 5º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 14 do mesmo exercicio, e distribuida na fórma da tabella que com este baixa, observando-se as formalidades indicadas no mencionado art. 13.
O Duque de Caxias, Conselheiro de Estado e de Guerra, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Duque de Caxias.
Tabella das sobras que devem ser transferidas das rubricas abaixo declaradas, para fazer desapparecer o deficit reconhecido nas verbas - Conselho Supremo Militar e de Justiça, Intendencia e Arsenaes de Guerra, Corpo de Saude e Hospitaes, Diversas despezas e Eventuaes, e Repartições de Fazenda - do exercicio de 1874 a 1875, a que se refere o Decreto desta data
| Para a rubrica - Conselho Supremo Militar e de Justiça, e Auditores............. | 2:017$801 | ||
| Do § 1º - Secretaria de Estado e Repartições annexas | 2:017$801 | ||
| Para a rubrica - Intendencia e Arsenaes de Guerra............................... | .................................. | .................................. | 971:585$615 |
| Do § 1º - Secretaria de Estado e Repartições annexas | 7:026$652 | ||
| Do § 8º - Quadro do Exercito | 191:976$829 | ||
| Do § 9º - Commissões militares | 28:748$321 | ||
| Do § 10 - Classes inactivas | 437:082$072 | ||
| Do § 11 - Ajudas de custo | 80:966$100 | ||
| Do § 12 - Fabricas | 20:154$293 | ||
| Do § 13 - Presidios e Colonias Militares | 62:863$809 | ||
| Do § 14 - Obras Militares | 142:767$239 | 971:585$615 | |
| Para a rubrica - Corpo de Saude e Hospitaes | 157:291$229 | ||
| Do § 3º - Pagadoria das Tropas da Côrte | 405$530 | ||
| Do § 4º - Archivo Militar | 3:652$272 | ||
| Do § 5º - Instrucção Militar | 48:937$736 | ||
| Do § 8º - Quadro do Exercito | 104:295$691 | 157:291$229 | |
| Para a rubrica - Diversas despezas e Eventuaes | 125:882$677 | ||
| Do § 8º - Quadro do Exercito | 125:882$677 | ||
| Para a rubrica - Repartições de Fazenda | 14:544$726 | ||
| Do § 8º - Quadro do Exercito | 14:544$726 | ||
| 1.271:322$048 | 1:271:322$048 |
Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Dezembro de 1875. - Duque de Caxias.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 950 Vol. 2 pt II (Publicação Original)