Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.076, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.076, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1875
Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a transferir de umas para outras rubricas da despeza do mesmo Ministerio no exercicio de 1874 a 1875, a somma de 242:641$192.
Sendo insufficiente o credito votado nos paragraphos primeiro, quinto, sexto e setimo do artigo terceiro da Lei numero dous mil trezentos quarenta e oito, de vinte e cinco de Agosto de mil oitocentos setenta e tres, para as despezas das verbas - Secretaria de Estado, Justiças de primeira instancia, Despeza secreta da Policia, Pessoal e material da Policia, no exercicio findo: Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e de conformidade com o artigo treze da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, Autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça para applicar ao pagamento daquellas despezas, conforme a tabella junta, a quantia de 242:641$192, que será tirada das sobras verificadas nas verbas - Guarda Nacional - Corpo Militar de Policia - e Guarda Urbana -, dando conta opportunamente deste acto á Assembléa GeraI Legislativa, para ser definitivamente approvado.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
Tabella das quantias que devem ser transferidas das verbas abaixo declaradas, para saldar o deficit conhecido nas rubricas - Secretaria de Estado, Justiças de 1ª instancia, Despeza secreta da Policia, e Pessoal e material da Policia.
| Exercicio de 1874 a 1875: | |||
| Deficit na rubrica - Secreta- | |||
| ria de Estado................................................................................................................ | 11:897$600 | ||
| Para soldar este deficit transporta-se: | |||
| Do § 8º - Guarda nacional............................................................... | 11:897$600 | ||
| Deficit na rubrica - Justiças de 1ª instancia.................................................................... | 202:848$004 | ||
| Para soldar este deficit transporta-se: | |||
| Do § 8º - Guarda Nacional................................. | 108:102$400 | ||
| Do § 11 - Corpo Militar de Policia..................... | 30:000$000 | ||
| Do § 12 - Guarda Urbana.................................. | 64:745$604 | 202:848$004 | |
| Deficit na rubrica - Despeza | |||
| secreta da Policia......................................................................................................... | 3:344$028 | ||
| Para saldar este deficit transporta-se: | |||
| Do § 12 - Guarda Urbana............................................................... | 3:344$023 | ||
| Deficit na rubrica - Pessoal e | |||
| material da Policia........................................................................................................ | 24:551$565 | ||
| Para saldar este deficit transporta-se: | |||
| Do § 12 - Guarda Urbana............................................................... | 24:551$565 | ||
| 242:641$192 | 242:641$192 | ||
Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Dezembro de 1875.- Diogo velho Cavalcanti de Albuquerque.
Senhor. - Pelos dados existentes na Repartição Fiscal do Ministerio a meu cargo verifica-se que no exercicio a encerrar-se, de 1874 - 1875, ha em diversas rubricas do art 6º da Lei do Orçamento sobras na importancia de 1.271:322$048, e bem assim o deficit de 2.710:178$215 nos §§ 2º, 6º, 7º, 15 e Repartições de Fazenda do mesmo artigo.
Transferindo-se aquellas sobras para estes paragraphos, resulta que o deficit real é de 1.438:856$170, sómente no § 6º - Intendencia e Arsenaes.
Em 10 de Setembro proximo passado solicitei do Corpo Legislativo o credito extraordinario de 1.007:929$129, que era preciso, por já se ter então reconhecido serem insufficientes as sommas concedidas ao Ministerio da Guerra pela Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873 e Decretos nº 2398 de 12 de Setembro do mesmo anno e nº 5880 de 26 de Fevereiro ultimo, para as despezas, quér ordinarias, quér extraordinarias, do dito exercicio.
Occorre, porém, que não tendo chegado a votar-se o referido credito, e havendo-se dado depois o accrescimo de despeza na importancia de 430:927$041 nos §§ 6º, 7º, 15 e Repartições de Fazenda, torna-se actualmente indispensavel a abertura de um credito extraordinario de 1.438:856$170.
O excesso de 430:927$041 proveio:
No § 6º - Intendencia e Arsenaes de Guerra - de ter sido orçada toda a despeza em 5.768:900$817, que foi elevada a 6.162:463$185, em consequencia, não só da liquidação das encommendas de armamento a cargo da Delegacia do Thesouro Nacional em Londres, as quaes importaram em mais 113:634$631, como tambem do maior dispendio das Thesourarias de Fazenda, com o provimento dos armazens dos Arsenaes de Guerra do Pará, Pernambuco, Bahia, Rio Grande do Sul e Mato Grosso.
No § 7º - Corpo de Saude e Hospitaes - do augmento de 51:652$761, a que foi necessario attender-se com dietas, viveres e medicamentos dos hospitaes da Côrte e das Provincias.
No § 15. - Diversas despezas e eventuaes - de mais 35:581§075, com comedorias de embarque e transporte de tropas, visto ter sido semelhante despeza superior á que se calculou no segundo semestre do exercicio.
Finalmente na rubrica - Repartições de Fazenda - realizou-se o accrescimo de 2:350$903 nos vencimentos dos empregados da Caixa Militar junto ás Forças Brazileiras estacionadas na Republica do Paraguay.
Em vista do exposto, tenho a honra de submetter á assignatura de Vossa Magestade Imperial os Decretos juntos, autorizando a transferencia de sobras na importancia acima mencionada de 1.271:322$048, e a abertura do indicado credito extraodinario de 1.438:856$170.
Sou, Senhor, com o mais profundo respeito e acatamento - De Vossa Magestade Imperial - Subdito reverente - Duque de Caxias.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 947 Vol. 2 pt II (Publicação Original)