Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.075, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.075, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1875

Eleva a categoria da Legação do Brazil no Reino da Italia á de Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario.

    Attendendo ás conveniencias do serviço publico, Hei por bem Modificar o Decr. nº 3079 de 25 de Abril de 1863, elevando a categoria da Legação do Brazil no Reino da Italia á de Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario.

    O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino da Fazenda, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Cotegipe.

    Senhor. - A Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873, em vigor no exercicio findo, consignou para os differentes serviços das verbas - Secretaria do Estado - Justiças de 1ª instancia - Despezas secretas -Pessoal e material da Policia - a quantia de 2.908:313$750; mas, tendo sido insuffìciente este credito, apparece o deficit de 242:641$192, assim discriminado:

    

§ 1º Secretaria de Estado 11:897$600
§ 5º Justiças de 1ª instancia 202:848$004
§ 6º Despezas secretas da Policia 3:344$023
§ 7º Pessoal e material da Policia 24:551$565
      242:641$192

    As causas deste excesso de despeza foram:

    No § 1º - A acquisição de livros e moveis para a Secretaria de Estado, a expedição de telegrammas e outras despezas não previstas no orçamento.

    No § 5º - A reducção de 244:450$000 que fez nesta verba o Corpo Legislativo, e tambem a creação de comarcas, termos e promotorias, o pagamento de gratificações complementares a Juizes Municipaes e de Orphãos e o aluguel da casa para as audiencias dos Juizes do Commercio e da 2º Vara Civel da Côrte.

    No § 6º - Os movimentos sediciosos apparecidos em algumas Provincias do Norte.

    No § 7º - A creação de lugares de carcereiro, a compra de escaleres para a visita de Policia em differentes portos, o augmento dos vencimentos das respectivas tripolações e outras despezas, tambem não previstas no orçamento.

    Como, porém, sejam bastante para saldar o referido deficit as sobras das verbas - Guarda Nacional - Corpo Militar de Policia - e Guarda Urbana - tenho a honra de submetter á approvação de Vossa Magestade Imperial o incluso Decreto, autorizando o transporte da quantia necessaria para esse fim.

    Sou, Senhor, com o mais profundo respeito - De Vossa Magestade Imperial, Reverente e fiel subdito. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 945 Vol. 2 pt II (Publicação Original)