Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.072, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.072, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1875

Separa do termo de Mossoró o de Apody, na Provincia do Rio Grande do Norte, e crêa neste, reunido ao de Caraúbas, o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica separado do termo de Mossoró o de Apody, na Provincia do Rio Grande do Norte, e creado neste, reunido ao de Caraúbas, o lugar de Juiz Municipal e do Orphãos; revogadas as disposições emcontrario.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Dezembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 938 Vol. 2 pt II (Publicação Original)