Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.071, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.071, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1875
Altera a tabella nº 6 annexa ao Decreto nº 3598 de 27 de Janeiro de 1866.
Attendendo ao que Me representou o Chefe de Policia da Côrte, Hei por bem Decretar que a tabella nº 6 annexa ao Decreto nº 3598 de 27 de Janeiro de 1866, fique substituida pela que com este baixa assignada por Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Dezembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
Tabella a que se refere o Decreto nº 6071 de 24 de Dezembro de 1875
PEÇAS DE FARDAMENTO QUE DEVEM SER DISTRIBUIDAS AOS GUARDAS URABNOS
Numero de peças | Fardamento | Tempo de duração |
1 | Sobrecasaca de panno azul ferrete, gola do mesmo panno, vivos pretos e botões bronzeadas | Seis mezes. |
1 | Calça de panno azul ferrete | Idem. |
2 | Blusas de brim pardo | Idem. |
2 | Calças de brim pardo | Idem. |
2 | Ditas de brim branco | Idem. |
2 | Pares de botins | Idem. |
1 | Capis | Idem. |
1 | Capote de panno azul escuro, com capuz | Tres annos. |
Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Dezembro de 1875. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 937 Vol. 2 pt II (Publicação Original)