Legislação Informatizada - Decreto nº 607, de 20 de Outubro de 1891 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 607, de 20 de Outubro de 1891
Declara de utilidade publica a desapropriação dos engenhos Entre-Rios e Manassú, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo à conveniencia de augmentar a área do nucleo colonial de Suassuna, resolve decretar a desapropriação, por utilidade publica, dos engenhos Entre-Rios e Manassú, situados na comarca de Jaboatão, Estado de Pernambuco.
Capital Federal, 20 de outubro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
João Barbalho Uchôa Cavalcanti.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 591 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)