Legislação Informatizada - Decreto nº 607, de 20 de Outubro de 1891 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 607, de 20 de Outubro de 1891

Declara de utilidade publica a desapropriação dos engenhos Entre-Rios e Manassú, no Estado de Pernambuco

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo à conveniencia de augmentar a área do nucleo colonial de Suassuna, resolve decretar a desapropriação, por utilidade publica, dos engenhos Entre-Rios e Manassú, situados na comarca de Jaboatão, Estado de Pernambuco.

Capital Federal, 20 de outubro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
João Barbalho Uchôa Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 591 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)