Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.068, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.068, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1875
Proroga por dous annos o prazo fixado ao Bacharel Maximiano de Souza Bueno para explorar minas de ouro no municipio de Guaraparim, Provincia do Espirito Santo.
Attendendo ao que Me requereu o Bacharel Maximiano de Souza Bueno, Hei por bem Prorogar por dous annos o prazo marcado no Decreto nº 5414 de 24 de Setembro de 1873 para explorar minas de ouro nas cabeceiras do rio Jacú, no municipio de Guaraparim, Provincia do Espirito Santo.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Dezembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Thomaz José Coelho de Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 917 Vol. 2 pt II (Publicação Original)