Legislação Informatizada - Decreto nº 606, de 12 de Julho de 1851 - Publicação Original

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Decreto nº 606, de 12 de Julho de 1851

Approva a Pensão annual correspondente á metade do soldo que percebia o fallecido Marechal de Campo Pedro Labatut, concedida por Decreto de 4 de Outubro de 1849 á sua filha D. Januaria Constança Labatut.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica approvada a Pensão annual correspondente á metade do soldo, que percebia o fallecido Marechal de Campo Pedro Labatut, concedida por Decreto de quatro de Outubro de mil oitocentos quarenta e nove á sua filha D. Januaria Constança Labatut, em remuneração dos relevantes serviços prestados pelo mesmo Marechal.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em doze de Julho de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1851


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1851, Página 5 Vol. 1 pt I (Publicação Original)