Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 606, de 12 de Julho de 1851

EMENTA: Approva a Pensão annual correspondente á metade do soldo que percebia o fallecido Marechal de Campo Pedro Labatut, concedida por Decreto de 4 de Outubro de 1849 á sua filha D. Januaria Constança Labatut.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1851, Página 5 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Filha - Marechal - Aprovação