Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 606, de 12 de Julho de 1851
EMENTA: Approva a Pensão annual correspondente á metade do soldo que percebia o fallecido Marechal de Campo Pedro Labatut, concedida por Decreto de 4 de Outubro de 1849 á sua filha D. Januaria Constança Labatut.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1851, Página 5 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Filha - Marechal - Aprovação