Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.059, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.059, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1875

Concede a João Baptista Rodocanachi permissão, por dous annos, para explorar guano nas Ilhas dos Alcatruzes, na Provincia de S. Paulo.

    Attendendo ao que Me requereu João Baptista Rodocanachi, Hei por bem Conceder-lhe permissão, por dous annos, para explorar guano nas Ilhas dos Alcatruzes, nas proximidades da comarca de Santos, na Provincia de S. Paulo, sob as clausulas que com este baixam, assignadas por Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Dezembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.

Clausulas a que se refere o Decreto nº 6059 desta data

I

    Dentro do prazo de dous annos o concessionario apresentará, na Secretaria de Estado competente, plantas geologica e topographica dos lugares explorados, com os perfis que demonstrem a superposição das camadas, indicando, outrosim, qual o meio mais apropriado para o transporte do guano e a distancia das respectivas jazidas e os povoados mais proximos.

II

    Satisfeitas as exigencias da clausula 1ª, ser-lhe-ha concedida a necessaria autorização para extrahir guano das jazidas, sob as condições que o Governo Imperial julgar conveniente impor-lhe no interesse dessa industria e em beneficio dos direitos do Estado e dos particulares.

    Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Dezembro de 1875. - Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 894 Vol. 2 pt II (Publicação Original)