Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.051, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.051, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1875

Autoriza a modificação da clausula 15ª do contracto celebrado em 30 de Dezembro de 1871 com a Sociedade Colonisadora de 1849 em Hamburgo.

    Attendendo ao que Me requereu a Sociedade Colonisadora de 1849 em Hamburgo, devidamente representada, Hei por bem Autorizar a modificação da clausula 15ª do contracto celebrado com o Governo em 30 de Dezembro de 1871, no sentido de ser elevado a cincoenta thalers por colono adulto de 10 a 45 annos e a vinte e cinco thalers por menor de 10 a 4 annos o auxilio estabelecido na mesma clausula a titulo de differença entre o preço da passagem dos portos da Europa para os Estados-Unidos e o do transporte para o Brazil.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Dezembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 838 Vol. 2 pt II (Publicação Original)