Legislação Informatizada - DECRETO Nº 605, DE 19 DE SETEMBRO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 605, DE 19 DE SETEMBRO DE 1899

Releva a divida da 5:000$, contrahida para com a Fazenda Nacional pelo finado coronel Pedro Nunes Baptista Ferreira Tamarindo.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução :

    Artigo unico. Fica relevada á viuva e herdeiros do finado coronel Pedro Nunes Baptista Ferreira Tamarindo a divida contrahida para com a Fazenda Nacional por aquelle official, na importancia de 5:000$ e proveniente de supprimento que lhe foi feito para occorrer ás despezas com a marcha de seu batalhão para Canudos, no interior do Estado da Bahia; revogadas as disposições em contrario.

    Capital Federal, 19 de setembro de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    Joaquim D. Murtinho.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 24 Vol. 1 pt.I (Publicação Original)