Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.049, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.049, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1875

Concede privilegio por cinco annos a Celestino Bel e Baldomero Bel para um apparelho de sua invenção, destinado a distillar liquidos.

    Attendendo ao que Me requereram Celestino Bel a Baldomero Bel, e de conformidade com o parecer do Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio, por cinco annos, para fabricarem e venderem um apparelho de sua invenção, destinado a distillar liquidos, materias fibrosas ou polposas, com especialidade a canna de assucar e a polpa do café.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do .Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Dezembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 836 Vol. 2 pt II (Publicação Original)