Legislação Informatizada - DECRETO Nº 604, DE 16 DE SETEMBRO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 604, DE 16 DE SETEMBRO DE 1899

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 2:400$ e ao da Fazenda o de 78:453$687; bem assim os que forem necessarios para pagamento de magistrados aposentados e revertidos á disponibilidade por força do decreto n. 3310, de 10 de junho ultimo, ou por sentença anterior a este decreto.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou o eu sancciono a resolução seguinte:

    Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 2:400$, supplementar á verba - Magistrados em disponibilidade - para pagamento do ordenado do juiz Pedro da Cunha Pedrosa, no corrente exercicio, e o de 78:453$637 ao Ministerio da Fazenda, supplementar á verba - Exercicios findos - para pagamento dos ordenados que competem aos seguintes juizes de direito, que reverteram á disponibilidade:

    

    Antonio Lopes da Silva Barros.................................................................................. 2:832$052
    Placido de Pinho Pessoa........................................................................................... 4:248$252
    Antonio Frederico Rodrigues de Andrade................................................................. 8:240$000
    Leopoldino Martins Meira de Andrade....................................................................... 8:240$000
    Fernando Eugenio Martins Ribeiro............................................................................ 8:240$000
    Emygdio Westphalen................................................................................................. 8:240$000
    Joaquim Ignacio Silveira da Motta............................................................................. 8:240$000
    Tristão Cardoso de Menezes..................................................................................... 5:840$000
    João Pinto de Castro................................................................................................. 8:240$000
    Pedro da Cunha Pedrosa.......................................................................................... 16:093$333

    Art. 2º E' igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir os creditos que forem necessarios para o pagamento dos magistrados aposentados que, por força do decreto n. 3310, de 10 de junho ultimo, reverteram á disponibilidade, bem como aos que houverem revertido por sentença anterior a este decreto, não comprehendidos no art. 1º.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    Capital Federal, 16 de setembro de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    Joaquim D. Murtinho.

    Epitacio da Silva Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 23 Vol. 1 pt.I (Publicação Original)