Legislação Informatizada - DECRETO Nº 604, DE 16 DE SETEMBRO DE 1899 - Publicação Original
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DECRETO Nº 604, DE 16 DE SETEMBRO DE 1899
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 2:400$ e ao da Fazenda o de 78:453$687; bem assim os que forem necessarios para pagamento de magistrados aposentados e revertidos á disponibilidade por força do decreto n. 3310, de 10 de junho ultimo, ou por sentença anterior a este decreto.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou o eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 2:400$, supplementar á verba - Magistrados em disponibilidade - para pagamento do ordenado do juiz Pedro da Cunha Pedrosa, no corrente exercicio, e o de 78:453$637 ao Ministerio da Fazenda, supplementar á verba - Exercicios findos - para pagamento dos ordenados que competem aos seguintes juizes de direito, que reverteram á disponibilidade:
| Antonio Lopes da Silva Barros.................................................................................. | 2:832$052 |
| Placido de Pinho Pessoa........................................................................................... | 4:248$252 |
| Antonio Frederico Rodrigues de Andrade................................................................. | 8:240$000 |
| Leopoldino Martins Meira de Andrade....................................................................... | 8:240$000 |
| Fernando Eugenio Martins Ribeiro............................................................................ | 8:240$000 |
| Emygdio Westphalen................................................................................................. | 8:240$000 |
| Joaquim Ignacio Silveira da Motta............................................................................. | 8:240$000 |
| Tristão Cardoso de Menezes..................................................................................... | 5:840$000 |
| João Pinto de Castro................................................................................................. | 8:240$000 |
| Pedro da Cunha Pedrosa.......................................................................................... | 16:093$333 |
Art. 2º E' igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir os creditos que forem necessarios para o pagamento dos magistrados aposentados que, por força do decreto n. 3310, de 10 de junho ultimo, reverteram á disponibilidade, bem como aos que houverem revertido por sentença anterior a este decreto, não comprehendidos no art. 1º.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 16 de setembro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Joaquim D. Murtinho.
Epitacio da Silva Pessoa.
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 23 Vol. 1 pt.I (Publicação Original)