Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.039, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.039, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1875
Designa a ordem em que os Juizes Substitutos da Côrte deverão cooperar com os Juizes de Direito e substituir-se reciprocamente no anno de 1876.
Hei por bem, para execução dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 4824 de 22 de Novembro de 1871, Decretar que no anno de 1876 os Juizes Substitutos da Côrte cooperem com os Juizes de Direito, e se substituam reciprocamente, pelo modo seguinte:
Art. 1º Serão immediatos supplentes: o 1º Juiz Substituto, da 2ª Vara Commercial; o 2º, da 3ª Vara Civel; o 3º, do Juiz dos Feitos da Fazenda a do Auditor de Guerra; o 4º, da 1ª Vara Civel; o 5º, da 1ª Vara de Orphãos e do Auditor de Marinha; o 6º, do Provedor de Capellas e Residuos; o 7º da 2ª Vara de Orphãos; o 8º, da 1ª Vara Commercial; o 9º, da 2ª Vara Civel.
Art. 2º Na substituição reciproca dos Juizes Substitutos se observará a ordem em qye se acham collocados.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Novembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 803 Vol. 2 pt II (Publicação Original)