Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.038, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.038, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1875

Designa a ordem da substituição reciproca dos Juizes de Direito da Côrte no anno de 1876.

    Hei por bem, para execução do art. 4º do Decreto nº 4824 de 22 de Novembro de 1871, Decretar que no anno proximo futuro de 1876, os Juizes de Direito da Côrte substituam-se conforme a ordem estabelecida na relação, que com este baixa, assignada por Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, que assim o tenha entendido e faça executar.

    Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Novembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

Relação a que se refere o Decreto desta data, designando a ordem em que devem substituir-se os Juizes de Direito do Municipio da Côrte, no anno de 1876

JUIZ DOS FEITOS DA FAZENDA

    1º Auditor de Guerra.

    2º Auditor de Marinha.

    3º Juiz do Civel da 1ª Vara.

    4º Juiz do Civel da 2ª Vara.

    5º Juiz do Civel da 3ª Vara.

    6º Juiz de Orphãos da 1ª Vara.

    7º Juiz de Orphãos da 2ª Vara.

    8º Juiz Commercial da 2ª Vara.

    9º Juiz Commercial da 3ª Vara.

    10º Provedor de Capellas e Residuos.

PROVEDOR DE CAPELLAS E RESIDUOS

    1º Auditor de Marinha.

    2º Auditor de Guerra.

    3º Juiz do Civel da 2ª Vara.

    4º Juiz do Civel da 1ª Vara.

    5º Juiz do Civel da 3ª Vara.

    6º Juiz de Orphãos da 2ª Vara.

    7º Juiz de Orphãos da 1ª Vara.

    8º Juiz Commercial da 2ª Vara.

    9º Juiz Commercial da 1ª Vara.

    10º Juiz dos Feitos da Fazenda.

JUIZ COMMERCIAL DA 1ª VARA

    1º Juiz Commercial da 2ª Vara.

    2º Juiz do Civel da 3ª Vara.

    3º Juiz do Civel da 2ª Vara.

    4º Auditor de Marinha.

    5º Auditor de Guerra.

    6º Juiz dos Feitos da Fazenda.

    7º Juiz do Civel da 1ª Vara.

    8º Provedor de Capellas e Residuos.

    9º Juiz de Orphãos da 2ª Vara.

    10º Juiz de Orphãos da 1ª Vara.

JUIZ COMMERCIAL DA 2ª VARA

    1º Juiz Commercial da 1ª Vara.

    2º Juiz do Civel da 2ª Vara.

    3º Auditor de Marinha.

    4º Juiz do Civel da 3ª Vara.

    5º Auditor de Guerra.

    6º Juiz do Civel da 1ª Vara.

    7º Provedor de Capellas e Residuos.

    8º Juiz de Orphãos da 1ª Vara.

    9º Juiz dos Feitos da Fazenda.

    10º Juiz de Orphãos da 2ª Vara.

JUIZ DE ORPHÃOS DA 1ª VARA.

    1º Juiz de Orphãos da 2ª Vara.

    2º Juiz do Civel da 3ª Vara.

    3º Auditor de Guerra.

    4º Juiz Commercial da 1ª Vara.

    5º Juiz do Civel da 1ª Vara.

    6º Juiz do Civel da 2ª Vara.

    7º Juiz dos Feitos da Fazenda.

    8º Auditor de Marinha.

    9º Provedor de Capellas e Residuos.

    10º Juiz Commercial da 2ª Vara.

JUIZ DE ORPHÃOS DA 2ª VARA

    1º Juiz de Orphãos da 1ª Vara.

    2º Auditor de Marinha.

    3º Juiz Commercial da 2ª Vara.

    4º Auditor de Guerra.

    5º Juiz Commercial da 1ª Vara.

    6º Provedor de Capellas e Residuos.

    7º Juiz do Civel da 1ª Vara.

    8º Juiz dos Feitos da Fazenda.

    9º Juiz do Civel da 2ª Vara.

    10º Juiz do Civel da 3ª Vara.

JUIZ DO CIVEL DA 1ª VARA

    1º Juiz do Civel da 2ª Vara.

    2º Juiz de Orphãos da 2ª Vara.

    3º Provedor de Capellas e Residuos.

    4º Juiz dos Feitos da Fazenda.

    5º Juiz do Civel da 3ª Vara.

    6º Juiz Commercial da 2ª Vara.

    7º Juiz Commercial da 1ª Vara.

    8º Auditor de Guerra.

    9º Juiz de Orphãos da 1ª Vara.

    10º Auditor de Marinha.

JUIZ DO CIVEL DA 2ª VARA.

    1º Juiz do Civel da 3ª Vara.

    2º Juiz Commercial da 2ª Vara.

    3º Juiz dos Feitos da Fazenda.

    4º Provedor de Capellas e Residuos.

    5º Juiz de Orphãos da 2ª Vara.

    6º Juiz de Orphãos da 1ª Vara.

    7º Auditor de Marinha.

    8º Juiz do Civel da 1ª Vara.

    9º Auditor de Guerra.

    10º Juiz Commercial da 1ª Vara.

JUIZ DO CIVEL DA 3ª VARA.

    1º Juiz do Civel da 1ª Vara.

    2º Juiz de Orphãos da 2ª Vara.

    3º Juiz Commercial da 1ª Vara.

    4º Juiz Commercial da 2ª Vara.

    5º Provedor de Capellas e Residuos.

    6º Juiz dos Feitos da Fazenda.

    7º Auditor de Guerra.

    8º Juiz do Civel da 2ª Vara.

    9º Juiz de Orphãos da 1ª Vara.

    10º Auditor de Marinha.

AUDITOR DE GUERRA

    1º Juiz dos Feitos da Fazenda.

    2º Provedor de Capellas e Residuos.

    3º Juiz de Orphãos da 1ª Vara.

    4º Juiz de Orphãos da 2ª Vara.

    5º Juiz Commercial da 1ª Vara.

    6º Juiz do Civel da 3ª Vara.

    7º Juiz Commercial da 2ª Vara.

    8º Juiz do Civel da 2ª Vara.

    9º Auditor de Marinha.

    10º Juiz do Civel da 1ª Vara.

AUDITOR DE MARINHA

    1º Provedor de Capellas e Residuos.

    2º Juiz dos Feitos da Fazenda.

    3º Juiz de Orphãos da 2ª Vara.

    4º Juiz de Orphãos da 1ª Vara.

    5º Juiz Commercial da 2ª Vara.

    6º Juiz Commercial da 1ª Vara.

    7º Juiz do Civel da 2ª Vara.

    8º Juiz do Civel da 1ª Vara.

    9º Juiz do Civel da 3ª Vara.

    10º Auditor de Guerra.

    Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Novembro de 1875. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 799 Vol. 2 pt II (Publicação Original)