Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.037, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1875 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 6.037, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1875
Proroga os prazos estabelecidos nas clausulas 2ª e 7ª do Decreto nº 5152 de 27 de Novembro de 1872, que autorizou o Dr. Joaquim Ignacio Silveira da Motta a minerar na Provincia de S. Paulo.
Attendendo ao que Me requereu o Dr. Joaquim Ignacio Silveira da Motta, Hei por bem Prorogar por dous annos os prazos que para a apresentação das plantas geologica e topographica do terreno, e o emprego do capital necessario a acquisição deste, foram estabelecidos nas clausulas segunda e setima do Decreto nº 5152 de 27 de Novembro de 1872, pelo qual o supplicante foi autorizado a lavrar minas de ferro e outros mineraes nas margens dos rios Jacupiranguinha e Turvo, da comarca de Iguape, na Provincia de S. Paulo.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Novembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Thomaz José Coelho de Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 799 Vol. 2 pt II (Publicação Original)