Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.035, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.035, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1875

Proroga por seis mezes o prazo marcado na clausula 3ª do Decreto nº 5912 do 1º de Maio ultimo.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia «Estrada de ferro do Paraná» , Hei por bem Prorogar por seis mezes o prazo marcado na clausula 3ª das annexas ao Decreto nº 5912 do 1º de Maio do corrente anno.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Novembro de mil, oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 796 Vol. 2 pt II (Publicação Original)