Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.023-A, DE 30 DE OUTUBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.023-A, DE 30 DE OUTUBRO DE 1875

Crêa o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos no termo de Santa Rita do Turvo, na Provincia de Minas Geraes.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. E' creado o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos no termo de Santa Rita do Turvo, na Provincia de Minas Geraes.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Outubro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Diogo Velho Cavalcanti de Alburquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 694 Vol. 2 pt II (Publicação Original)