Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.023, DE 30 DE OUTUBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.023, DE 30 DE OUTUBRO DE 1875

Proroga o prazo marcado á Companhia Imperial Brazilian Collieries, limited, para a apresentação da planta geologica do terreno e medição das respectivas datas mineraes, e revogado Decreto nº 5495 de 10 de Dezembro de 1873.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia Imperial Brazilian Collieries, limited, Hei por bem Prorogar por tres annos, a contar de 6 de Outubro de 1873, o prazo marcado nas clausulas 2ª e 4ª do Decreto nº 3715 de 6 de Outubro de 1866, para a apresentação da planta geologica do terreno e medição das datas mineraes concedidas á referida Companhia; ficando revogado o Decreto nº 5495 de 10 de Dezembro de 1873.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Outubro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875 Vol. 2 pt II (Publicação Original)