Legislação Informatizada - DECRETO Nº 602, DE 24 DE JULHO DE 1890 - Publicação Original

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DECRETO Nº 602, DE 24 DE JULHO DE 1890

Estabelece o processo para as desapropriações por utilidade municipal na Capital Federal.

    O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que propoz a Intendencia Municipal da Capital Federal,

     Decreta:

    Art. 1º A's desapropriações por utilidade publica municipal na Capital Federal, uma vez legalmente decretadas, applicarse-hão as disposições do regulamento annexo ao decreto n. 1664 de 17 de outubro de 1855, com a seguinte alteração:

    O quinto arbitro a que se refere o art. 4º do citado decreto será nomeado pelo juiz perante quem correr o processo da desapropriação.

    Art. 2º O presente decreto não comprehende as desapropriações de que tratam os arts. 21 a 25 da lei n. 3396 de 24 de novembro de 1888, as quaes continuarão a reger-se pelo disposto na mesma lei.

    Art. 3º Fica derogado o decreto legislativo n. 353 de 12 de julho de 1845 na parte concernente á desapropriação por utilidade publica municipal, e revogam-se quaesquer outras disposições em contrario.

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de julho de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro DA Fonseca.
    José Cesario de Faria Alvim.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1632 Vol. Fasc.VII (Publicação Original)