Legislação Informatizada - DECRETO Nº 602, DE 24 DE JULHO DE 1890 - Publicação Original
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DECRETO Nº 602, DE 24 DE JULHO DE 1890
Estabelece o processo para as desapropriações por utilidade municipal na Capital Federal.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que propoz a Intendencia Municipal da Capital Federal,
Decreta:
Art. 1º A's desapropriações por utilidade publica municipal na Capital Federal, uma vez legalmente decretadas, applicarse-hão as disposições do regulamento annexo ao decreto n. 1664 de 17 de outubro de 1855, com a seguinte alteração:
O quinto arbitro a que se refere o art. 4º do citado decreto será nomeado pelo juiz perante quem correr o processo da desapropriação.
Art. 2º O presente decreto não comprehende as desapropriações de que tratam os arts. 21 a 25 da lei n. 3396 de 24 de novembro de 1888, as quaes continuarão a reger-se pelo disposto na mesma lei.
Art. 3º Fica derogado o decreto legislativo n. 353 de 12 de julho de 1845 na parte concernente á desapropriação por utilidade publica municipal, e revogam-se quaesquer outras disposições em contrario.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de julho de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA
Fonseca.
José Cesario de Faria Alvim.
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1632 Vol. Fasc.VII (Publicação Original)