Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.016, DE 30 DE OUTUBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.016, DE 30 DE OUTUBRO DE 1875

Concede privilegio, por 10 annos, a Manoel Rodrigues Alves Vianna, para uma machina de limpar e brunir o café.

    Attendendo ao que Me requereu Manoel Rodrigues Alves Vianna, e de conformidade com o parecer do Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por dez annos, para fabricar e vender uma machina de sua invenção, destinada a limpar e brunir o café, a qual denominou «Brunidor de café».

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Outubro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 672 Vol. 2 pt II (Publicação Original)