Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.007, DE 20 DE OUTUBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.007, DE 20 DE OUTUBRO DE 1875

Crêa um Consulado Privativo na cidade de Havana.

     Attendendo ás conveniencias do serviço publico, e de conformidade com o que dispõe o art. 5º do Regulamento Consular do Imperio de 24 de Maio de 1872, Hei por bem Crear um Consulado Privativo na cidade de Havana.

    O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino da Fazenda, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Outubro de mil oitocentos setenta e cinco, quinguagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Cotegipe.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 638 Vol. 2 (Publicação Original)