Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.004, DE 9 DE OUTUBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.004, DE 9 DE OUTUBRO DE 1875

Proroga por um anno o prazo fixado na clausula 4ª das annexas ao Decreto nº 5785 de 4 de Novembro de 1874.

    Attendendo ao que Me requereram o Conde de Lages e o Dr. Francisco Teixeira de Magalhães, concessionarios da linha de carris de ferro da rua dos Ourives á Copacabana, Hei por bem Prorogar, por um anno, o prazo fixado na clausula 4ª das annexas ao Decreto nº 5785 de 4 de Novembro de 1874.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Outubro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 597 Vol. 2 pt II (Publicação Original)