Legislação Informatizada - Decreto nº 600, de 17 de Setembro de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 600, de 17 de Setembro de 1850

Sancciona a Resolução da Assembléa Geral Legislativa, que declara que o Cirurgião-mor reformado do Exercito Manoel Antonio Henriques Tota tem direito a percerber, alêm do soldo da Patente com que foi reformado, o vencimento de cem mil réis mensaes.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Manoel Antonio Henriques Tota tem direito a perceber, conforme a Resolução de tres de Junho de mil oitocentos trinta e sete, o vencimento de cem mil réis mensaes, que lhe foi concedido por Decreto de vinte oito de Agosto de mil oitocentos vinte e quatro, competente ao Emprego que exercia de Cirurgião-mór do Exercito, além do soldo da Patente com que se acha reformado.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Manoel Felizardo de Sousa e Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e faça executar, expedindo os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em dezesete de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Felizardo de Sousa e Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 3006 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)