Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 60, DE 8 DE OUTUBRO DE 1833
EMENTA: Autoriza a Governo a contractar com quaesquer companhias, nacionaes ou estrangeiras o exclusivo da navegação por barco de vapor nos rios e bahias do Imperio.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 111 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
CONTRATO - Empresa de Navegação de Cabotagem - Autorização