Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 60, DE 20 DE OUTUBRO DE 1836

EMENTA: Autorisando os Directores dos Cursos Juridicos a admitir a fazer acto os Estudantes que se acharem habilitados pela Congregação.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 37 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
MATRÍCULA - Aluno - Curso Jurídico - Olinda, PE - Autorização
MATRÍCULA - Aluno - Curso Jurídico - São Paulo, SP - Autorização