Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60, DE 15 DE SETEMBRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 60, DE 15 DE SETEMBRO DE 1837

Approvando a Tença concedida a D. Luiza Caetana de Almeida Bessa.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1.º Fica approvada a Tença de cento e vinte mil réis annuaes, concedida pelo Governo a D. Luiza Caetana de Almeida Bessa, em Resolução de Consulta do Conselho da Fazenda de tres de Julho de mil oitocentos e trinta, em remuneração dos serviços de seu irmão o Brigadeiro reformado José Custodio de Almeida Bessa, que lhe forão por estes doados.

     Art. 2.º Ficão revogadas todas as disposições em contrario.

     Manoel Alves Branco, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Setembro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.

Manoel Alves Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 36 Vol. 1 pt I (Publicação Original)