Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 60, DE 15 DE SETEMBRO DE 1837
EMENTA: Approvando a Tença concedida a D. Luiza Caetana de Almeida Bessa.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 36 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação:
Tença = Pensão periódica, ordinariamente em dinheiro, que alguém recebe do Estado, ou de particular, para seu sustento. José Custodio de Almeida Bessa
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
PENSÃO PRVIDENCIÁRIA - Filha - Brigadeiro - Aprovação