Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6, DE 4 DE JULHO DE 1836
EMENTA: Determindando que ás pessoas approvadas nos exames de pharmacia se conceda o mesmo Titulo, que, antes da Lei de 3 de Outubro de 1832, se concedia.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 4 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
FARMACÊUTICO - Título - Normas