Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1889
EMENTA: Declara que se consideram eleitores para as camaras geraes, provinciaes e municipaes todos os cidadãos brazileiros, no gozo dos seus direitos civis e politicos, que souberam ler e escrever.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1889, Página 5 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ELEIÇÕES - Eleitor - Qualificação - Normas