Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.999, DE 29 DE SETEMBRO DE 1875 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.999, DE 29 DE SETEMBRO DE 1875

Concede privilegio, por dez annos, a John Dickinson Brunton para introduzir no Imperio a machina de sua invenção, destinada a perfurar tunneis de estradas de ferro.

    Attendendo ao que Me requereu John Dickinson Brunton, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos para introduzir no Imperio a machina, que inventou com o fim de perfurar tunneis de estradas de ferro, e a que se referem a descripção e o desenho juntos á sua petição de 17 de Dezembro de 1874; ficando esta concessão dependente de ulterior approvação do Poder Legislativo.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e nove de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 584 Vol. 2 pt II (Publicação Original)