Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.996, DE 17 DE SETEMBRO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.996, DE 17 DE SETEMBRO DE 1875
Concede autorização á Sociedade Hanseatica de Seguros contra fogo, estabelecida em Hamburgo, para funccionar no Imperio.
Attendendo ao que Me representou a Sociedade Hanseatica de Seguros contra fogo, estabelecida em Hamburgo, devidamente representada, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 12 de Abril deste anno, Hei por bem Conceder-lhe autorização para funccionar no Imperio, sob as seguintes condições:
1ª A Sociedade não poderá effectuar no Imperio operações sobre o seguro de vidas;
2ª Em qualquer dos estabelecimentos bancarios existentes na Praça do Rio de Janeiro, depositará a Sociedade a quantia de dez contos de réis (10:000$000) como fundo de garantia;
3ª Os actos que a Sociedade praticar no Imperio serão regidos pelas Leis Brazileiras;
4ª A Sociedade responderá pelos actos dos seus agentes e pelo cumprimento de todas as obrigações que elles contrahirem;
5ª Será trazida ao conhecimento do Governo Imperial qualquer alteração que soffrerem os estatutos por que se rege a Sociedade;
6ª A autorização conferida é limitada ao Municipio Neutro e á Provincia do Rio de Janeiro, não podendo a Sociedade estender as suas operações a outras Praças do Imperio, sem especial permissão do Governo Imperial.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Thomaz José Coelho de Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 580 Vol. 2 pt II (Publicação Original)