Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.995, DE 17 DE SETEMBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.995, DE 17 DE SETEMBRO DE 1875

Concede autorização a Antonio Barroso Pereira, para incorporar uma Companhia destinada a garantir a isenção pecuniaria ou pessoal do serviço do Exercito e da Armada.

    Attendendo ao que Me requereu Antonio Barroso Pereira, e Tendo ouvido o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 29 de Maio do corrente anno, Hei por bem Conceder-Ihe autorização para incorporar uma Companhia de seguros, que se denominará - Garantia Militar - destinada a animar os engajamentos voluntarios para o serviço do Exercito e da Armada, e a garantir aos sorteados os favores outorgados pela Lei nº 2556 de 26 de Setembro de 1874, e constantes dos arts. 69 e 71 do respectivo Regulamento.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 579 Vol. 2 pt II (Publicação Original)