Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.993, DE 17 DE SETEMBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.993, DE 17 DE SETEMBRO DE 1875

Concede amnistia aos Bispos, Governadores e outros Ecclesiasticos das Dioceses de Olinda e do Pará.

    Tomando em consideração a proposta que Me fez o Meu Conselho de Ministros, e Tendo sobre ella ouvido o Conselho de Estado, Hei por bem, no exercicio da attribuição que Me confere o art. 101, § 9º da Constituição, Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Ficam amnistiados os Bispos, Governadores e outros Ecclesiasticos das Dioceses de Olinda e do Para, que se achem envolvidos no conflicto suscitado em consequencia dos interdictos postos a algumas Irmandades das referidas Dioceses, e em perpetuo silencio os processos que por esse motivo tenham sido instaurados.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 572 Vol. 2 pt II (Publicação Original)