Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.992, DE 13 DE SETEMBRO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.992, DE 13 DE SETEMBRO DE 1875
Proroga novamente a presente Sessão da Assembléa Geral.
Hei por bem Prorogar novamente a presente Sessão da Assembléa Geral Legislativa até ao dia 30 do corrente mez.
O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Bento da Cunha e Figueiredo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 572 Vol. 2 pt II (Publicação Original)